A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira, dia 30, uma resolução que estabelece a metodologia para o cálculo do preço de referência destinado à concessão de subvenção econômica na comercialização do óleo diesel.
Essa metodologia, instituída por medida provisória no dia 12 de março deste ano, tem como foco a importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, a norma anterior que tratava do tema foi revogada.
De acordo com a ANP, as alterações aprovadas decorrem de mudanças relevantes nos termos da legislação anterior, que foram sugeridas durante a Consulta Pública realizada pela Agência em abril deste ano. As propostas passaram por análise técnica, resultando na necessidade de aprimorar os critérios utilizados.
A ANP destacou que, por conta das contribuições recebidas na consulta pública, percebeu-se a necessidade de ajustar a metodologia de cálculo do preço de referência, com o objetivo de incorporar a influência do mercado dos Estados Unidos nos valores praticados para a importação do óleo diesel.
Além disso, foi realizado o recálculo dos pesos indicados na Tabela II da resolução, utilizando dados atualizados da própria ANP referentes à produção e movimentação de combustíveis.
Em relação às determinações do decreto de 2026, a ANP precisou implementar três alterações principais: