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Bancos consideram novas regras do FGC essenciais para estabilidade

Pacote do CMN obriga bancos a ampliar liquidez e limita uso do FGC para captação

24/04/2026 às 20:57
Por: Redação

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) avaliou que o reforço das normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), representa um avanço para a redução de riscos e o fortalecimento da estabilidade do setor financeiro, chegando em momento considerado estratégico para o sistema bancário.

 

Segundo a ABBC, as alterações contribuem tanto para aprimorar a gestão de liquidez nas instituições financeiras quanto para otimizar os mecanismos do FGC, que é reconhecido como um elemento central na proteção a investidores no país. A entidade entende que a decisão acompanha as transformações recentes observadas no mercado financeiro nacional e reforça o arcabouço regulatório vigente.

 

"Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira", destacou a ABBC em nota.


 

No entendimento da associação, o conjunto de providências adotadas pelo CMN intensifica a robustez do sistema financeiro do Brasil ao equilibrar a salvaguarda dos investidores e a prevenção contra a propagação de eventuais problemas pontuais em determinadas instituições, impedindo que eles se transformem em crises mais amplas.

 

Pacote visa limitar riscos e fortalecer proteção aos investidores

 

Em encontro realizado na quinta-feira (23), o Conselho Monetário Nacional aprovou um conjunto de medidas com o objetivo de impedir que instituições financeiras assumam riscos excessivos ao captar recursos junto ao público com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC funciona como um mecanismo de proteção para aplicações como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), cobrindo valores de até duzentos e cinquenta mil reais por pessoa física ou jurídica, em caso de insolvência da instituição, sendo o limite máximo de um milhão de reais a cada quatro anos.

 

Uma das principais inovações trazidas pelas novas normas é o estabelecimento do indicador denominado Ativo de Referência (AR), que avalia tanto a qualidade quanto a liquidez dos ativos mantidos pelos bancos, ou seja, a capacidade desses ativos serem rapidamente convertidos em dinheiro.

 

De acordo com a regra recém-aprovada, bancos que arrecadarem volume significativo de recursos com a proteção do FGC, mas tiverem em seus balanços ativos com maior risco ou de difícil negociação, passarão a ser obrigados a destinar parte desses recursos à aquisição de títulos públicos federais, considerados investimentos de menor risco. O intuito é restringir a utilização intensiva da garantia do FGC e desencorajar estratégias de crescimento acelerado baseadas em práticas de risco elevado.

 

Segundo a ABBC, a implementação dessa exigência atende a uma solicitação antiga do setor bancário, ao estabelecer uma relação direta entre o montante captado com apoio do FGC e a solidez dos ativos dos bancos. A tendência, segundo a entidade, é de diminuição de estratégias que envolvem grandes volumes de captação associados a investimentos com baixa liquidez e transparência limitada.

 

"Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência", ressaltou a nota da ABBC.


 

Essas medidas também buscam combater o chamado risco moral, que ocorre quando instituições financeiras se sentem encorajadas a aumentar suas apostas, confiando na proteção proporcionada por mecanismos como o FGC.

 

Novos critérios de liquidez e alinhamento internacional

 

Além das modificações introduzidas nas regras do FGC, o Conselho Monetário Nacional também aumentou as exigências sobre liquidez dos bancos, alinhando a regulação brasileira a padrões internacionais, como os definidos pelo acordo de Basileia 3. Entre os principais indicadores está a Razão de Cobertura de Liquidez (LCR, na sigla em inglês), que verifica se a instituição possui recursos suficientes para enfrentar situações de estresse financeiro ao longo de trinta dias.

 

A partir de agora, a exigência referente à LCR passa a se aplicar também a bancos de porte médio. Já para instituições de menor porte, será adotada uma versão simplificada desse indicador, chamada de LCRS. A ABBC ressaltou que a implementação das novas regras será gradual, o que permitirá às instituições financeiras tempo adequado para adaptar seus sistemas e procedimentos internos.

 

O cronograma apresentado estabelece que, em dois mil e vinte e sete, os bancos deverão cumprir inicialmente noventa por cento das exigências, atingindo cem por cento na fase seguinte.

 

Essa intensificação das exigências regulatórias ocorre em resposta a episódios recentes de instabilidade no sistema financeiro, como o caso do colapso do Banco Master, que passou por liquidação promovida pelo Banco Central do Brasil. O episódio ganhou destaque devido ao fato de a instituição oferecer rentabilidade elevada para atrair investidores, ao mesmo tempo em que mantinha a maior parte dos recursos aplicados em ativos de baixa liquidez, o que dificultou o cumprimento de suas obrigações financeiras.

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