A derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria pode resultar na diminuição das penas impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram em violência e ações de caráter golpista. Com a nova legislação, os condenados poderão ter benefícios significativos em relação ao tempo de prisão e ao regime de cumprimento de pena.
O texto aprovado determina que, no caso de condenação por múltiplos crimes cometidos numa mesma ação, deve prevalecer a pena prevista para o crime mais grave. Desse modo, a prática de soma das penas para definir o tempo total de prisão, que era adotada nas decisões do Supremo Tribunal Federal referentes aos acontecimentos do início de janeiro daquele ano, deixa de ser aplicada. Pela regra estabelecida, a punição para o crime mais sério deve ser acrescida de um sexto até a metade do total.
O Código Penal aponta que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos. Já a tentativa de golpe de Estado possui pena de quatro a doze anos. O projeto determina que, havendo ocorrência de ambos os crimes, a pena do crime mais grave (golpe de Estado) deve ser aplicada, com um acréscimo calculado entre um sexto e metade.
Além disso, as novas regras também se aplicam retroativamente, beneficiando inclusive réus que já tenham recebido condenação definitiva. Para obter a redução, caberá às defesas encaminhar o pedido diretamente ao Supremo Tribunal Federal após a promulgação da lei.
O procedimento de promulgação exige que o presidente da República envie o projeto para publicação em até 48 horas. Se não o fizer, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado Federal.
A aprovação das mudanças pode alcançar figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente condenado a 27 anos e três meses de prisão, além de militares que ocuparam posições de comando, como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O Projeto de Lei da Dosimetria também revisa os parâmetros para a progressão de regime prisional. Pelo texto, o tempo necessário para que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito possam migrar para regimes menos rígidos muda: para réus primários, o requisito passa de um quarto da pena (25%) para apenas um sexto (16,6%).
Para os reincidentes, o novo percentual mínimo para progressão é de 30%. No caso de condenados que exerciam comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para práticas de crimes hediondos ou equiparados, deve-se cumprir pelo menos metade da pena para obter o direito à progressão de regime.
Outro dispositivo do projeto prevê que, quando os crimes de golpe de Estado forem perpetrados “em contexto de multidão”, as penas podem ser reduzidas entre um terço e dois terços, desde que o infrator não tenha financiado as ações ou exercido função de liderança.
As regras para remição de pena por trabalho ou estudo também sofrem alteração: a possibilidade passa a ser válida mesmo para os condenados que estejam cumprindo pena em regime domiciliar.
Após a derrubada do veto presidencial, cabe ao Supremo Tribunal Federal recalcular as punições de cada réu, uma vez que seja provocado pelas defesas. O Congresso Nacional aprovou a rejeição ao veto, o que faz com que as regras passem a valer para todos os processos afetados.
Dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal indicam que 1.402 pessoas já foram condenadas devido à sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. As sentenças foram distribuídas da seguinte maneira:
• 431 cumprirão penas de prisão;
• 419 receberam penas alternativas;
• 552 celebraram acordos de não persecução penal.
Entre os condenados, o grupo mais numeroso corresponde a 404 pessoas, cada uma sentenciada a um ano de reclusão, o que representa 28,82% do total. Em seguida, há 213 condenações a 14 anos de prisão, o que equivale a 15,19% dos casos.
O levantamento também destaca que 190 pessoas permanecem presas, sendo 169 já com pena definitiva em execução e outras 21 em regime de prisão provisória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 no início de janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os três anos dos ataques cometidos por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. Esses manifestantes, insatisfeitos com o resultado das eleições, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.