O Ministério da Fazenda informou que as penalidades financeiras para empresas que não se adequarem às novas normas da reforma tributária só serão aplicadas a partir de 2027. Até lá, as organizações terão um período de adaptação, com início das notificações já nos próximos três meses, mas sem a imposição imediata de multas.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 45% das notas fiscais atualmente emitidas pelas empresas brasileiras não atendem aos padrões exigidos pela nova legislação tributária, que entrará em vigor no próximo ano. Por outro lado, 55% dos documentos fiscais já seguem as diretrizes, o que representa um universo de aproximadamente 12,5 milhões de empresas que se adaptaram ao novo modelo.
O Ministério da Fazenda, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou nesta quinta-feira os regulamentos relacionados à reforma sobre o consumo, iniciando oficialmente o período de transição.
Durante os três primeiros meses desse processo, as empresas que não estiverem cumprindo integralmente as regras poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais. Entretanto, o calendário estabelecido prevê que as multas só começarão a ser aplicadas a partir do ano de 2027.
Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados desta obrigação neste momento, não sendo alvos das exigências previstas para as demais organizações.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou que esse período terá caráter principalmente educativo para as empresas.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá sanções imediatas e destacou que, caso algum contribuinte não consiga cumprir as obrigações, será comunicado formalmente e terá a oportunidade de se regularizar antes de qualquer penalidade.
Já o também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, ressaltou o avanço na adesão voluntária das empresas, enfatizando que mais da metade das notas fiscais recebidas já contam com o destaque adequado dos novos tributos, mesmo antes da obrigatoriedade.
Um dos principais entraves identificados diz respeito à adaptação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adequação depende diretamente da atualização dos sistemas informatizados das prefeituras. Essas administrações municipais atualmente são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que deixará de existir com a implementação do novo modelo tributário.
Atualmente, apenas 3,78% das NFS-e seguem os novos padrões estabelecidos pela reforma. Em contrapartida, as notas fiscais de produtos, cuja arrecadação é controlada pelos estados por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), compõem a maior parte dos documentos regularizados segundo as novas exigências.
A reforma tributária trouxe a criação de um sistema que se baseia na cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A partir das mudanças, os atuais quatro tributos principais incidentes sobre o consumo passarão a ser agrupados em dois impostos centrais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios.
Ainda que sejam dois tributos distintos, o governo definiu que haverá uma unificação no sistema de emissão: as empresas deverão utilizar uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado, facilitando o processo de controle e fiscalização. Em 2026, as empresas já deverão informar nas notas fiscais os valores correspondentes aos novos impostos, mesmo que o pagamento efetivo ainda não seja exigido.
Durante este ano, a implantação da reforma encontra-se em fase de testes. As empresas estão autorizadas a aplicar, para fins de adaptação, uma alíquota simbólica de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que são deduzidos dos tributos atualmente vigentes.
O cronograma oficial prevê que, a partir de 2027, os tributos tradicionais incidentes sobre o consumo serão gradualmente eliminados, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas conforme o planejamento de transição.
Desde janeiro deste ano, as empresas já têm a possibilidade de discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. Contudo, essa prática se tornará mandatória a partir de agosto, quando a inclusão das informações sobre os novos tributos passará a ser exigida em todos os documentos fiscais emitidos.
O governo informou que as informações repassadas pelas empresas serão essenciais para o cálculo da alíquota ideal dos novos impostos. O objetivo é atingir um percentual que mantenha o nível de arrecadação semelhante ao atual. A previsão é que a divulgação desse percentual padrão do IVA ocorra até o fim do ano, com estimativas indicando que a alíquota fique em torno de 26,5%.
As normas divulgadas nesta etapa ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de alterações para o aprimoramento do regulamento da reforma tributária.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema está sujeito a modificações, de acordo com a evolução das demandas e contribuições da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O calendário da reforma tributária prevê as seguintes etapas:
Em 2026, as empresas passam a informar os novos tributos CBS e IBS nas notas fiscais, ainda sem a cobrança efetiva dessas contribuições.
A partir de agosto de 2026, a inclusão dessas informações nos documentos fiscais torna-se obrigatória.
Em 2027, tem início a cobrança da CBS, acompanhada da extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No período de 2029 a 2032, ocorrerá a transição para o IBS nos estados e municípios.
Em 2033, o novo sistema tributário passará a vigorar plenamente, com o fim dos tributos anteriores aplicados ao consumo.