Foram estabelecidas novas normas para o crédito consignado direcionado a trabalhadores formais, com o objetivo de coibir práticas consideradas abusivas na cobrança de juros e no acréscimo de tarifas em contratos de empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que institui uma metodologia para monitoramento contínuo das taxas e encargos aplicados em operações dessa modalidade, medida que já está em vigor.
Uma das alterações mais relevantes consiste na definição de um limite indireto para o custo máximo do empréstimo consignado. De acordo com a nova regra, o Custo Efetivo Total (CET) – indicador que engloba juros e todos os encargos vinculados ao contrato – não poderá superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada. Assim, caso as parcelas mensais estabeleçam juros de 1,5%, o valor máximo autorizado para o CET será de 2,5% ao mês.
O crédito consignado, voltado a quem possui carteira assinada, é descontado diretamente do salário do trabalhador, reduzindo o risco para as instituições financeiras. Nesta modalidade, pode haver ainda como garantia o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar dessas características, o governo identificou situações em que bancos e financeiras divulgavam taxas de juros reduzidas, mas embutiam tarifas e taxas adicionais, elevando substancialmente o custo final do crédito.
Com as novas normas, passam a existir restrições explícitas quanto aos tipos de cobrança permitidos nos contratos. Apenas quatro componentes podem ser adicionados ao valor do empréstimo:
Qualquer outra cobrança, como tarifas para abertura de crédito ou taxas de cadastro, passa a ser considerada irregular.
Diferentemente do crédito consignado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um teto fixo para juros, as operações reguladas pelo MTE serão acompanhadas por um sistema de monitoramento periódico das taxas. O governo realizará o acompanhamento das taxas praticadas no mercado e calculará a média dos valores apurados, somando um desvio padrão. Caso alguma cobrança supere esse parâmetro, será considerada abusiva.
O monitoramento ocorrerá trimestralmente, com base em dados provenientes de contratos cadastrados nos sistemas da empresa pública de tecnologia Dataprev. Instituições financeiras que persistirem na cobrança de taxas excessivas poderão sofrer sanções, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores celetistas.
As alterações deverão atingir especialmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 com o intuito de ampliar o acesso ao crédito para assalariados celetistas, substituindo modelos anteriores. Desde sua implementação, o programa movimentou cerca de 131 bilhões de reais em operações de empréstimo voltadas a mais de 9 milhões de trabalhadores, sendo 91 bilhões de reais relativos a novos contratos.
Apesar da expansão desse mercado, o patamar das taxas de juros permanece como desafio. As taxas praticadas atualmente no consignado CLT variam entre 1,63% e 6,87% ao mês, com o custo total médio atingindo 4,48% mensais — valor superior à média das taxas de juros, que é de 3,66%. Relatórios do Banco Central e do Procon-SP destacam ainda uma grande disparidade entre as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras, chegando a diferenças superiores a 100% em alguns casos analisados.
O lançamento dessas medidas ocorre em um contexto de elevação do endividamento das famílias brasileiras. Dados do Banco Central referentes a abril de 2026 apontam que 49,7% da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, índice próximo da máxima histórica registrada. O comprometimento mensal da renda chegou a 29,3%, enquanto a taxa de endividamento atinge mais de 80% das famílias do país.
Segundo especialistas, o uso recorrente do crédito consignado, sobretudo entre trabalhadores de baixa renda, pode elevar o risco de inadimplência. Além disso, há críticas quanto à relação entre o baixo risco da modalidade, garantido pelo desconto direto em folha, e as taxas de juros praticadas, que continuam elevadas em relação ao esperado para operações dessa natureza.
Diante desse cenário, orienta-se que trabalhadores pesquisem diferentes ofertas de crédito antes de fechar contrato, pois em determinadas situações o crédito pessoal disponibilizado pelo banco pode oferecer condições mais favoráveis, dependendo do perfil do cliente e da relação com a instituição financeira.
A regulamentação introduzida pelo governo tem o propósito de proporcionar maior transparência ao processo e dificultar a ocorrência de cobranças ocultas, tornando mais acessível a compreensão do valor total a ser pago pelo consumidor na contratação do crédito consignado.