O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que determina, a partir do início de maio, a proibição de apostas relacionadas a temas como esportes, política e entretenimento em plataformas de mercado de previsões no Brasil. Essa decisão foi tomada para eliminar uma lacuna regulatória e estabelecer critérios mais definidos para a atuação dessas plataformas.
Com as novas normas, apenas contratos que tratam de questões econômicas e financeiras permanecem liberados, como aqueles ligados à inflação, à variação de juros ou ao preço de commodities — produtos primários cotados internacionalmente.
No mercado preditivo, os participantes adquirem ou negociam contratos baseados em perguntas objetivas sobre eventos futuros, respondendo a questões do tipo "vai acontecer ou não?". O resultado desses contratos determina o ganho ou a perda financeira dos envolvidos.
Há diferenças marcantes entre as apostas tradicionais, conhecidas como bets, e os mercados preditivos. Nas bets, a própria empresa organizadora é responsável por estipular as regras e efetuar o pagamento dos prêmios. Já nos mercados de previsões, a própria negociação ocorre entre os usuários, e os contratos são classificados como derivativos, que dependem do valor futuro de determinado ativo ou evento.
De acordo com a Resolução do CMN 5.298, contratos vinculados a eventos que envolvam:
estão vedados em território nacional, incluindo as plataformas estrangeiras que ofertam esses produtos para apostadores brasileiros. Assim, boa parte das atividades que atraíam usuários para essas plataformas passa a ser proibida.
Continuam permitidos contratos que tenham como objeto variáveis econômicas. Entre eles, permanecem legais negociações envolvendo:
A fiscalização e a regulamentação dessas operações seguem sob responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão encarregado de supervisionar o mercado financeiro brasileiro.
O governo federal reconheceu que as apostas relacionadas a eventos de natureza não financeira acabam se assemelhando a jogos de azar, e não a investimentos tradicionais. Por isso, determinou que esse tipo de aposta só pode ocorrer por meio de bets devidamente licenciadas pelo Ministério da Fazenda, e que estejam sujeitas ao pagamento de taxas e a regras de proteção ao apostador.
Essas exigências não eram cumpridas pelas plataformas de mercado preditivo, que passaram a ser vistas como concorrência desleal em relação às bets regulamentadas.
A nova regulamentação reduz drasticamente o espaço de atuação das empresas dedicadas ao mercado preditivo no Brasil, incluindo aquelas internacionais que ofertavam apostas em eleições e grandes acontecimentos mundiais.
Entre os objetivos da medida estão evitar que investidores sejam expostos a riscos elevados, conter a especulação excessiva e organizar um segmento que vinha crescendo sem parâmetros claros de funcionamento.
Caberá à CVM implementar regulamentos complementares e fiscalizar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo CMN.
As novas regras passam a valer a partir do dia 4 de maio, enquadrando-se em um conjunto mais amplo de iniciativas do governo federal para disciplinar o setor de apostas e os produtos financeiros no país.