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Saiba como reduzir Imposto de Renda com gastos de educação, saúde e previdência

Regras para deduzir despesas variam; contribuinte deve ficar atento aos limites e tipos de planos para otimizar a declaração de 2026.

25/04/2026 às 17:48
Por: Redação

A declaração do Imposto de Renda oferece oportunidades significativas para a redução do valor a ser pago, especialmente através do lançamento de despesas com educação e saúde. É crucial que os contribuintes compreendam as normativas específicas para cada categoria, pois as regras de dedução apresentam diferenças importantes que podem impactar diretamente o resultado final do cálculo do imposto.

 

Deduções em Educação

 

Os benefícios fiscais relacionados a despesas educacionais podem ser aplicados não apenas ao próprio contribuinte, mas também a seus dependentes e a alimentandos, nos casos de pagamento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. Contudo, é fundamental saber que nem todos os tipos de cursos são elegíveis para dedução.

 

As despesas que se qualificam para abatimento incluem mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e médio, além de cursos de educação superior, como graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. A lista abrange também a educação profissional, englobando cursos técnicos e tecnólogos.

 

Por outro lado, não são dedutíveis os gastos com cursos extracurriculares, como aulas de idiomas, música, dança, esportes ou cursinhos preparatórios. Material escolar e aulas de reforço também não podem ser incluídos na base de cálculo para dedução.

 

É importante ressaltar que há um teto anual para a dedução de gastos com educação, limitado a 3.561,50 reais por pessoa.

 

Deduções em Saúde

 

Ao contrário das despesas com educação, os gastos na área da saúde não possuem um limite máximo para dedução na declaração do Imposto de Renda, o que pode representar uma grande vantagem para o contribuinte.

 

Nesta categoria, são consideradas dedutíveis as despesas médicas e hospitalares. Isso inclui consultas e tratamentos realizados com diversos profissionais de saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, além de internações hospitalares.

 

Também são aceitos para dedução os custos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses, sejam elas ortopédicas ou dentárias. Pagamentos referentes a planos de saúde ou a administradoras de benefícios que cubram despesas ou garantam o direito ao atendimento médico também são dedutíveis.

 

Entretanto, algumas despesas de saúde não são passíveis de dedução, como gastos com farmácia, despesas de acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos.

 

Para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal e a temida malha fina, é imprescindível guardar todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Além disso, é fundamental verificar a correção do número de CPF ou CNPJ do prestador de serviço em todos os documentos.

 

Planos de Previdência Privada

 

Os planos de previdência privada representam uma estratégia eficaz para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, a escolha entre os tipos de plano, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), demanda atenção devido às suas particularidades tributárias.

 

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.

 

Para quem busca um abatimento fiscal imediato, o PGBL é a opção mais indicada, permitindo a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração anual.

 

O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.

conclui Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.

 

Para declarar os valores de PGBL, eles devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".

 

O VGBL, por sua vez, é mais apropriado para contribuintes que utilizam o modelo simplificado de declaração ou cujo objetivo principal é a acumulação de patrimônio, conforme alerta Pitta.

 

A declaração do VGBL deve ser feita na ficha "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. É necessário informar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

 

Doações com Incentivo Fiscal

 

Além das deduções tradicionais, os contribuintes têm a possibilidade de destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos, contribuindo para causas sociais.

 

Caso não tenham sido realizadas doações ao longo do ano de 2025, ainda é possível efetuar o repasse diretamente na declaração de 2026. No entanto, é crucial estar ciente de que nem todas as transferências são legalmente consideradas doações dedutíveis.

 

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.

alerta o professor Deypson Carvalho.

 

O limite para essas doações varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo de forma automática. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

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