A Justiça do estado de São Paulo ordenou o pagamento de indenização no valor de duzentos mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, após ele ter sido morto por um policial militar de folga. O caso ocorreu em 3 de novembro de 2024, na zona sul da capital paulista, em frente a um mercado. Gabriel foi atingido por onze disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto.
No dia do ocorrido, Gabriel realizou o furto de produtos de limpeza dentro do estabelecimento. Depois de sair do mercado, ele escorregou na calçada, próximo à porta principal. Ao se levantar, correu em direção à rua, momento em que foi atingido pelos tiros disparados pelo policial.
As imagens captadas pelas câmeras de segurança do mercado mostram que o policial estava no caixa no instante em que Gabriel saiu do local. Britto se virou, caminhou em direção à saída e retirou a arma da cintura, efetuando diversos disparos pelas costas da vítima.
A sentença do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes destacou a responsabilidade civil objetiva do Estado de São Paulo, baseada na Teoria do Risco Administrativo. De acordo com essa teoria, o Estado responde por atos de agentes públicos mesmo quando estes, em horário de folga, utilizam sua condição de autoridade ou recursos disponibilizados pelo cargo para intervir em situações de conflito.
O magistrado ressaltou ser incontroverso o fato de o policial ter utilizado uma arma de fogo pertencente à corporação, atuando sob a justificativa de exercer sua função ostensiva para tentar impedir um suposto furto.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz na decisão.
Em 2023, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e vinte e sete dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. Entretanto, o Ministério Público de São Paulo apresentou recurso, e Britto deverá ser submetido a novo julgamento por meio de júri popular.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que até o momento o Estado não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial.