A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em um apartamento na região de Copacabana durante o mês de março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a extrema gravidade da conduta e a violência empregada no crime. O entendimento judicial apontou que o jovem orquestrou uma emboscada contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento afetivo.
O adolescente foi sentenciado à medida socioeducativa de internação, que não prevê a possibilidade de atividades externas em um período inicial de seis meses. Em sua sentença, a magistrada justificou a decisão com a seguinte fala:
Que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Essa foi a argumentação da juíza ao determinar a medida. Além do adolescente, outras quatro pessoas, homens adultos, estão sob investigação pela participação no crime.
Um dos aspectos fundamentais para a condenação foi o peso atribuído ao depoimento da vítima. A juíza Vanessa Cavalieri salientou que, em delitos de natureza sexual, que frequentemente acontecem de forma discreta e sem a presença de testemunhas, a narrativa da pessoa agredida adquire uma relevância e credibilidade especiais. Neste caso específico, o relato da jovem foi avaliado como consistente e detalhado, sendo reforçado por exames de corpo de delito que comprovaram as agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, incluindo o próprio adolescente condenado.
Para fundamentar sua deliberação, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a analisar casos de violência contra mulheres reconhecendo as desigualdades históricas e as dinâmicas de poder envolvidas. A sentença destacou que a valorização aprofundada do depoimento feminino não desequilibra o processo judicial, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, considerando que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam grandes obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.
Com o objetivo de salvaguardar o bem-estar da jovem, o Poder Judiciário implementou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de reviver repetidamente sua experiência em diferentes instâncias judiciais. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva unificada garantiu que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os procedimentos, prevenindo a sua revitimização e garantindo o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de maneira protetiva.