LogoBoa Vista Notícias

Tribunal do Rio determina inclusão de testemunha no júri do caso Henry Borel

Decisão da 7ª Câmara Criminal garante depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior.

01/05/2026 às 18:38
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou pela inclusão do depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha durante a sessão de julgamento relacionada ao caso Henry Borel, agendada para ocorrer em 25 de maio.

 

Segundo relato de Miriam Santos Rabelo Costa, Leniel Borel, o pai de Henry, teria cometido agressões contra o próprio filho, circunstância que, sob a ótica da testemunha, pode ter levado à lesão responsável pelo falecimento da criança, ocorrido em março de 2021.

 

O depoimento de Miriam foi requerido pela defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de envolvimento direto na morte de Henry Borel. Miriam atuará como testemunha de defesa de Jairinho.

 

Na mesma ação penal, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será submetida a julgamento. Contra ela, pesam as acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal acompanharam a posição do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que previamente havia deferido liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento de Miriam no júri.

 

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para autorização do depoimento de Miriam, considerando que o testemunho seria irrelevante e inadequado para o processo.

 

O indeferimento foi baseado nas manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação da testemunha no julgamento.

 

Com a liminar deferida anteriormente, o relator manteve sua decisão e reforçou:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

No entendimento do relator, a eventual exclusão da testemunha mediante justificativa de suposta irrelevância e inadequação pode causar nulidade em razão de cerceamento de defesa, caracterizando constrangimento ilegal. O desembargador pontuou que tal decisão violaria a paridade de armas entre as partes e, de maneira indireta, poderia significar um pré-julgamento que cabe apenas ao tribunal do júri, resultando em violação da soberania do Conselho de Sentença.

 

Novo adiamento do julgamento e questões da defesa

 

A sessão de julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente prevista para 23 de março deste ano. Na data, o plenário encontrava-se lotado, com as testemunhas e o corpo de jurados presentes e aptos para o início dos trabalhos, quando um dos cinco advogados responsáveis pela defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que o julgamento não poderia prosseguir devido à omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”,

 

afirmou o advogado durante a sessão.

 

Diante da alegação, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram deixar o plenário. Em consequência, a juíza Elizabeth Machado Louro, à frente do julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão e adiar o julgamento dos réus.

 

© Copyright 2025 - Boa Vista Notícias - Todos os direitos reservados