A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou pela inclusão do depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha durante a sessão de julgamento relacionada ao caso Henry Borel, agendada para ocorrer em 25 de maio.
Segundo relato de Miriam Santos Rabelo Costa, Leniel Borel, o pai de Henry, teria cometido agressões contra o próprio filho, circunstância que, sob a ótica da testemunha, pode ter levado à lesão responsável pelo falecimento da criança, ocorrido em março de 2021.
O depoimento de Miriam foi requerido pela defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de envolvimento direto na morte de Henry Borel. Miriam atuará como testemunha de defesa de Jairinho.
Na mesma ação penal, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será submetida a julgamento. Contra ela, pesam as acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal acompanharam a posição do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que previamente havia deferido liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento de Miriam no júri.
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para autorização do depoimento de Miriam, considerando que o testemunho seria irrelevante e inadequado para o processo.
O indeferimento foi baseado nas manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação da testemunha no julgamento.
Com a liminar deferida anteriormente, o relator manteve sua decisão e reforçou:
“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
No entendimento do relator, a eventual exclusão da testemunha mediante justificativa de suposta irrelevância e inadequação pode causar nulidade em razão de cerceamento de defesa, caracterizando constrangimento ilegal. O desembargador pontuou que tal decisão violaria a paridade de armas entre as partes e, de maneira indireta, poderia significar um pré-julgamento que cabe apenas ao tribunal do júri, resultando em violação da soberania do Conselho de Sentença.
A sessão de julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente prevista para 23 de março deste ano. Na data, o plenário encontrava-se lotado, com as testemunhas e o corpo de jurados presentes e aptos para o início dos trabalhos, quando um dos cinco advogados responsáveis pela defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que o julgamento não poderia prosseguir devido à omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”,
afirmou o advogado durante a sessão.
Diante da alegação, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram deixar o plenário. Em consequência, a juíza Elizabeth Machado Louro, à frente do julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão e adiar o julgamento dos réus.