O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que o Estado de São Paulo deverá indenizar em 258 milhões de reais por danos morais coletivos decorrentes de atos de tortura cometidos contra pessoas privadas de liberdade no Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, situada no interior paulista.
Esse montante será direcionado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), que é voltado ao financiamento de políticas públicas de interesse coletivo.
A decisão judicial foi assinada pela juíza Tainá Passamani Correa, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O processo foi deflagrado após solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que argumentou na ação que houve extrapolação do uso legítimo da força por parte dos agentes públicos. Segundo a decisão, os detentos que estavam sob custódia do Estado tiveram sua integridade física e moral violada durante a ocorrência dos fatos. O processo tramita em segredo de Justiça.
Conforme informações da Defensoria Pública de São Paulo e da organização Conectas Direitos Humanos, a denúncia já havia sido levada, em 2023, ao Comitê Contra a Tortura das Nações Unidas, sendo este o primeiro caso brasileiro aceito pelo órgão internacional. O episódio aconteceu em 28 de setembro de 2015, quando agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, realizaram uma operação de revista na unidade prisional.
De acordo com o relato apresentado à ONU, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral que durou aproximadamente duas horas e meia, durante a qual teriam sofrido violência física e psicológica, além de práticas caracterizadas como tortura.
Consta nos relatos que os agentes ingressaram no local e, mesmo não enfrentando resistência por parte dos presos, empregaram violência considerada desproporcional, como socos, chutes, golpes com cassetetes e disparos de balas de borracha contra os internos.
A Procuradoria-Geral do Estado, ao ser questionada, informou que o Estado ainda não foi notificado acerca da decisão judicial. Por sua vez, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública confirmou a autoria da ação, esclarecendo que não comentaria o conteúdo dos autos em razão do segredo de Justiça, adotado para proteger a privacidade das pessoas atingidas.
Em reportagem publicada anteriormente, foi apontado que as prisões paulistas enfrentam condições insalubres, fator que contribui para o elevado número de óbitos entre a população carcerária dessas unidades.
Segundo dados do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, entre 2015 e 2023, registrou-se o falecimento de 4.189 detentos em presídios do estado de São Paulo, o que equivale a uma média anual de 500 mortes nessas instituições.