LogoBoa Vista Notícias

Alerj aprova limite para aplicações do Rioprevidência em bancos federais

Mudança obriga aplicação do fundo de previdência estadual apenas em bancos públicos federais, ampliando a segurança dos recursos dos servidores.

30/04/2026 às 15:59
Por: Redação

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, em segunda discussão, uma proposta de lei que altera a destinação dos recursos do Fundo Previdenciário do Rio de Janeiro, restringindo suas aplicações exclusivamente a instituições financeiras públicas federais. Com essa medida, fica proibida a aplicação dos recursos do fundo em bancos privados ou estaduais.

 

A iniciativa, apresentada pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, foi aprovada na sessão de quarta-feira (29). O texto aprovado modifica a Lei 3.189/99, reforçando as normas que regulam a administração dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência. O objetivo central da proposta é aumentar a segurança das aplicações, protegendo o patrimônio previdenciário dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do estado.

 

De acordo com o projeto aprovado, a política de investimentos do Rioprevidência deverá concentrar esforços para garantir, prioritariamente, a segurança dos ativos. Dessa forma, todas as aplicações ficarão restritas a instituições financeiras públicas pertencentes ao governo federal. Após a definição da política de investimentos pelo Conselho de Administração do fundo, a execução dessas aplicações também deverá obedecer integralmente essa diretriz, assegurando a proteção dos recursos investidos.

 

O texto segue agora para análise do governo do Estado do Rio de Janeiro, que terá o prazo de até quinze dias úteis para sancionar ou vetar a proposta aprovada pelos deputados estaduais.

 

O projeto prevê ainda a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas sobre a gestão dos investimentos do fundo. O Rioprevidência estará incumbido de publicar, a cada semestre, em seu site oficial, um relatório contendo informações específicas sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Esse relatório deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • A identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, incluindo os nomes e os CNPJs de cada um;
  • Os valores aplicados, acompanhados das respectivas taxas de juros ou formas de remuneração;
  • Um demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, discriminando as taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

 

Outra determinação do texto aprovado prevê que eventuais operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios estabelecidos em regulamento exigirão parecer técnico formal da área responsável, autorização expressa do Conselho de Administração registrada em ata e divulgação resumida dessas operações no site do Rioprevidência.

 

O propósito dessas mudanças é reduzir a exposição do fundo a riscos de mercado, evitando investimentos em instituições privadas e, assim, ampliando a previsibilidade e a estabilidade na administração dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

Os responsáveis pelo projeto destacam, ainda, a importância de equilibrar a busca por segurança e rentabilidade, priorizando práticas que garantam o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. Segundo Luiz Paulo, a expectativa é que a nova legislação contribua para diminuir riscos ligados às oscilações do mercado e para aumentar a previsibilidade na gestão dos recursos do Rioprevidência.

© Copyright 2025 - Boa Vista Notícias - Todos os direitos reservados