A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em reunião de diretoria realizada nesta quinta-feira, 30 de maio, uma nova resolução que estabelece a metodologia revisada para o cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica para comercialização de óleo diesel.
A nova sistemática surge após publicação de medida provisória no dia 12 de março deste ano, que instituiu parâmetros para importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Com isso, a norma anterior que tratava do assunto foi integralmente revogada para dar lugar à atualização das regras.
O aprimoramento da metodologia foi motivado por mudanças relevantes no texto da resolução anterior. Essas alterações decorreram de sugestões recebidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril deste ano, cujas propostas passaram por análise técnica detalhada dos setores internos da Agência.
Durante a avaliação das contribuições da Consulta Pública, a Agência identificou a necessidade de promover ajustes na metodologia relativa ao cálculo do preço de referência, especialmente com o objetivo de refletir a influência do mercado norte-americano nos valores praticados nas importações de óleo diesel.
Adicionalmente, a ANP determinou o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução vigente, utilizando para isso dados atualizados sobre produção e movimentação de combustíveis registrados pela própria Agência.
O novo texto normativo, em atendimento a determinações de decreto editado em 2026, promoveu as seguintes alterações específicas:
– A data-base para atualização dos preços de referência relativos aos produtores de óleo diesel que utilizam petróleo nacional próprio foi alterada de 18 de março para 12 de março;
– Foi incluída uma metodologia destinada à ponderação dos preços de comercialização de agentes com dupla habilitação, abrangendo produtores de óleo diesel que também atuam como importadores;
– Passou a vigorar uma metodologia específica para o GLP, baseada na paridade de importação. Esse cálculo considera como referência de origem o preço praticado na região do Golfo norte-americano.