A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em sessão realizada na terça-feira, 28 de maio, incluir Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, previsto para ocorrer em 25 de maio. A decisão confirma liminar concedida anteriormente, em 1º de abril, pelo relator desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que permitiu a oitiva de Miriam.
Miriam Santos Rabelo Costa afirma que Leniel Borel, pai de Henry, cometeu agressões que, segundo sua versão, teriam potencial para causar a lesão fatal que resultou na morte do menino em março de 2021. Miriam irá depor em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, também conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser o responsável direto pela morte da criança.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada pelo tribunal. Monique responde pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.
O requerimento para que Miriam fosse incluída como testemunha havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Capital, que entendeu que a prova era considerada irrelevante e impertinente. Esta negativa acolhia os posicionamentos do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação de Miriam no processo.
No entanto, ao analisar novamente o caso, o relator manteve a decisão liminar e destacou os riscos decorrentes da exclusão da testemunha. Segundo seu voto, a exclusão com base apenas em alegações de irrelevância e impertinência pode suscitar questionamentos sobre a nulidade do julgamento, caracterizando cerceamento de defesa.
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava originalmente programado para acontecer em 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava completamente ocupado, com todas as testemunhas e o corpo de jurados prontos para o início da sessão. Contudo, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que o processo não poderia prosseguir devido à suposta omissão de documentos, provas e informações que teriam sido solicitadas pela defesa em 12 de agosto de 2025. Segundo o advogado, a juíza teria determinado a entrega dessas provas, mas apenas parte delas foi encaminhada.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.
Após o pronunciamento, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho se retiraram do plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia a audiência no 2º Tribunal do Júri, a suspender os trabalhos e adiar o início do julgamento.