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Tribunal autoriza depoimento de nova testemunha no caso Henry Borel

Sessão de julgamento contará com depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa, cuja inclusão foi autorizada pelo TJRJ após decisão liminar.

01/05/2026 às 14:04
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em sessão realizada na terça-feira, 28 de maio, incluir Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, previsto para ocorrer em 25 de maio. A decisão confirma liminar concedida anteriormente, em 1º de abril, pelo relator desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que permitiu a oitiva de Miriam.

 

Miriam Santos Rabelo Costa afirma que Leniel Borel, pai de Henry, cometeu agressões que, segundo sua versão, teriam potencial para causar a lesão fatal que resultou na morte do menino em março de 2021. Miriam irá depor em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, também conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser o responsável direto pela morte da criança.

 

Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada pelo tribunal. Monique responde pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

O requerimento para que Miriam fosse incluída como testemunha havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Capital, que entendeu que a prova era considerada irrelevante e impertinente. Esta negativa acolhia os posicionamentos do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação de Miriam no processo.

 

No entanto, ao analisar novamente o caso, o relator manteve a decisão liminar e destacou os riscos decorrentes da exclusão da testemunha. Segundo seu voto, a exclusão com base apenas em alegações de irrelevância e impertinência pode suscitar questionamentos sobre a nulidade do julgamento, caracterizando cerceamento de defesa.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Alterações no cronograma do júri

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava originalmente programado para acontecer em 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava completamente ocupado, com todas as testemunhas e o corpo de jurados prontos para o início da sessão. Contudo, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que o processo não poderia prosseguir devido à suposta omissão de documentos, provas e informações que teriam sido solicitadas pela defesa em 12 de agosto de 2025. Segundo o advogado, a juíza teria determinado a entrega dessas provas, mas apenas parte delas foi encaminhada.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Após o pronunciamento, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho se retiraram do plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia a audiência no 2º Tribunal do Júri, a suspender os trabalhos e adiar o início do julgamento.

 

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