A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização na quarta-feira, 22, para que o medicamento Mounjaro seja utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 em pacientes com 10 anos de idade ou mais. Até essa decisão, o uso do remédio era restrito apenas a adultos.
Por meio de comunicado, a Anvisa informou que todas as outras indicações referentes ao Mounjaro permanecem válidas exclusivamente para o público adulto. Apenas a indicação para o tratamento do diabetes tipo 2 foi ampliada para incluir crianças a partir dos 10 anos. De acordo com a agência, essa é a única mudança promovida na bula.
O Mounjaro pertence à categoria dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. Entre os medicamentos dessa classe, o Mounjaro é um dos que agora contam também com indicação pediátrica, após a decisão do órgão regulador.
Está prevista para a próxima semana a análise pela diretoria colegiada da Anvisa de uma proposta de instrução normativa referente aos procedimentos e exigências técnicas para manipulação das canetas emagrecedoras. A nova regulamentação fará parte do plano estratégico adotado pela agência, que foi divulgado em 6 de abril. Esse conjunto de ações envolve medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas às importações e manipulações desses medicamentos.
A agência publicou, na semana anterior à decisão sobre o Mounjaro, portarias que instituem dois grupos de trabalho dedicados à segurança de pacientes usuários de canetas emagrecedoras e ao fortalecimento do controle sanitário desses produtos.
O primeiro grupo de trabalho foi formalizado pela Portaria 488/2026 e contará com a participação de representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já o segundo grupo, criado por meio da Portaria 489/2026, terá como atribuição acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação elaborado pela Anvisa, além de apoiar a diretoria colegiada na definição de medidas para o aperfeiçoamento das práticas regulatórias e operacionais relativas ao uso seguro das canetas emagrecedoras.