O Banco Central anunciou, nesta quinta-feira, 16, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag, justificando a decisão pelo severo comprometimento das condições econômico-financeiras da cooperativa.
Segundo o órgão regulador, a deterioração financeira da Creditag expôs os credores quirografários a um risco considerado anormal. Credores quirografários são aqueles que não possuem garantia real para seus créditos, tendo como respaldo apenas instrumentos contratuais simples, como contratos de prestação de serviços, cheques sem garantia e notas promissórias.
O Banco Central informou que a Creditag, classificada como cooperativa de crédito independente de pequeno porte, detinha no mês de dezembro de 2025 cerca de 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
No panorama do SFN, quatro instituições financeiras concentram, juntas, 54,7% do total dos ativos. Conforme o relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central, divulgado em abril de 2025, a Caixa lidera esse grupo, com participação de 15,1%, seguida do Banco do Brasil, com 14,9%, do Itaú, com 13,6%, e do Bradesco, com 11,1%.
A liquidação extrajudicial é um mecanismo de intervenção utilizado pelo Banco Central para retirar do sistema financeiro instituições consideradas inviáveis, de maneira coordenada e sem necessidade de envolver o Judiciário diretamente. A finalidade dessa medida é proteger tanto os depositantes quanto os credores, principalmente em casos de insolvência grave, identificação de má gestão ou ocorrência de fraudes dentro da instituição.
Com a decretação da liquidação, a legislação determina que todos os bens dos ex-administradores da cooperativa fiquem indisponíveis, impedindo a movimentação por parte desses indivíduos.
O Banco Central também comunicou que seguirá adotando todas as providências cabíveis, dentro de seu campo de atribuições, para apurar responsabilidades relacionadas à crise enfrentada pela Creditag. O resultado dessa apuração poderá gerar a aplicação de sanções administrativas e, caso necessário, a notificação às autoridades competentes.