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Condenação de líder do PSTU por crítica a Israel gera debate sobre liberdade de expressão

Decisão judicial e projeto de lei reacendem discussão sobre limites à crítica a Israel e liberdade de expressão

01/05/2026 às 10:59
Por: Redação

A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente nacional do PSTU, José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, a uma pena de dois anos de prisão sob acusação de racismo em razão de declarações contrárias ao Estado de Israel. A decisão, proferida pela 4ª Vara Criminal Federal, ocorre em meio à tramitação de um projeto de lei de autoria da deputada Tabata Amaral, que reacende discussões sobre possíveis limites à crítica ao governo israelense.

 

O Projeto de Lei 1424/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, atribuindo penas de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem previsão de prescrição ou fiança. A parlamentar argumenta que a medida busca aprimorar políticas públicas e consolidar práticas já reconhecidas nos tribunais do país.

 

Conforme o texto do projeto, manifestações que tenham como alvo o Estado de Israel, considerado uma coletividade judaica, também seriam classificadas como antissemitismo. O projeto estabelece ainda que comparar políticas israelenses com as do regime nazista constitui expressão antissemita. Segundo Tabata Amaral, a redação foi construída a partir de parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.

 

Especialistas ouvidos sobre o tema alertam para riscos decorrentes do conceito adotado pelo projeto. O texto vincula o antissemitismo a manifestações contra o Estado de Israel, com a justificativa de que o país representa coletivamente o povo judeu.

 

Discussão sobre limites do debate político

 

Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avalia que já há perseguição a críticas direcionadas a Israel no Brasil, mesmo sem a aprovação do projeto. O docente afirma que, caso a proposta avance, haverá risco de endurecimento do regime democrático e censura semelhante à que existiu durante a ditadura militar.

 

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.


 

Segundo Huberman, existe diferença fundamental entre antissemitismo, que é o preconceito contra judeus, e antissionismo, que se refere à oposição ao projeto sionista. O professor ressalta que o sionismo é interpretado, por seus defensores, como nacionalismo judaico, mas ele discorda dessa visão. Para Huberman, o sionismo representa uma forma colonizadora e fascista de nacionalismo judaico, distinta da autodeterminação judaica, e afirma que o antissionismo deve ser entendido como posicionamento anticolonial e antifascista.

 

Huberman observa também que a questão envolve disputa sobre a sobreposição entre identidades judaicas: étnica, religiosa e nacional. Ele se identifica como judeu étnico e religioso, mas rejeita o nacionalismo judaico, criticando a narrativa que reduz Israel à sua dimensão judaica e exclui outros grupos étnicos e religiosos, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.

 

Detalhes da condenação e fundamentos do processo

 

A sentença do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal após a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) relatarem o episódio. Ambas as entidades atuaram como assistentes de acusação durante o processo.

 

O pronunciamento que embasou a condenação foi feito por Zé Maria durante ofensiva israelense na Faixa de Gaza. O político declarou que atos de resistência do povo palestino não poderiam ser taxados de terrorismo e defendeu o fim do que classificou como massacre de palestinos. Ele afirmou que, naquele momento, o PSTU se alinhava militarmente ao Hamas por considerar que essa seria a trincheira do povo palestino, mesmo divergindo de suas posições políticas e sociais.

 

No discurso, Zé Maria afirmou que toda ação de força ou violência do povo palestino contra o sionismo seria legítima e deveria ser apoiada, tanto na Palestina quanto internacionalmente. O dirigente do PSTU acrescentou que o sionismo colonialista de Israel seria terrorista, assim como os massacres promovidos pelo imperialismo dos Estados Unidos em diferentes regiões do mundo.

 

O líder político defendeu que o objetivo seria extinguir o massacre em curso e, também, promover o fim do Estado sionista de Israel, defendendo a instauração de um Estado palestino laico e democrático, do Rio Jordão ao mar. Em sua fala, conclamou partidos, organizações e centrais sindicais a pressionarem o governo brasileiro pelo rompimento de relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.

 

Críticas ao enquadramento judicial de manifestações políticas

 

Bruno Huberman considera que a crítica feita por José Maria de Almeida não pode ser enquadrada como discurso antissemita, apesar de classificar o tom como duro e afirmar que não faria a mesma manifestação publicamente. Segundo o professor, existe intencionalidade em punir críticas a Israel quando partem da esquerda e estão associadas à defesa do povo palestino. Huberman lembrou que não houve punição ao ex-ministro da Cultura do governo Bolsonaro, mesmo após acusações da Conib de uso de estética e referências ao nazismo.

 

Para ele, o Judiciário brasileiro adota postura autoritária diante da pressão social, demonstrando preocupação com os possíveis efeitos caso o projeto de Tabata Amaral seja aprovado, como o aumento do receio em se manifestar publicamente contra o governo israelense.

 

O historiador e antropólogo Michel Gherman, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destacou a gravidade de um projeto de lei capaz de criminalizar críticas ao sionismo ou à política de Israel. Ele argumentou que o Brasil já dispõe de legislação suficiente para punir o antissemitismo e defendeu que a sociedade civil organizada conduza o debate sobre os limites do conceito.

 

Gherman ponderou que existem manifestações antissionistas que transmitem antissemitismo, mas também há críticas ao sionismo que não são preconceituosas contra judeus. Para o professor, incluir Israel como elemento central da discussão equivale a colonizar a identidade judaica, o que considera problemático.

 

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.


 

O historiador chamou atenção para casos, em outros países, de acadêmicos, inclusive judeus, criminalizados por discursos críticos ao governo de Israel, apontando que projetos como o de Tabata Amaral acabam se associando à extrema-direita, que define os limites do debate público de modo preocupante.

 

Nota e posicionamento oficial do PSTU

 

Em nota pública, o PSTU afirmou que a decisão judicial surpreende por criminalizar um discurso de solidariedade ao povo palestino e denúncia do que o partido considera genocídio e colonialismo exercidos por Israel sobre a Palestina. O partido anunciou que irá recorrer e que manterá sua postura de denúncia contra o Estado israelense.

 

De acordo com José Maria de Almeida, a sentença carece de fundamento histórico, político e legal, baseando-se em interpretação equivocada que iguala sionismo e judaísmo.

 

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.


 

Consultadas a respeito da decisão judicial, a Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não irão se manifestar sobre o caso.

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