O Ministério da Fazenda informou que a aplicação de multas para empresas que ainda não estiverem adequadas às normas da reforma tributária terá início somente em 2027. Até lá, as companhias que não cumprirem as exigências poderão ser notificadas, mas não estarão sujeitas a penalidades financeiras neste momento.
Dados da Receita Federal apontam que, atualmente, 45% das notas fiscais eletrônicas emitidas no país não atendem aos padrões definidos pela nova legislação tributária, que entrará em vigor no próximo ano. Em contrapartida, 55% das notas fiscais já estão em conformidade, o que corresponde a aproximadamente 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.
O Ministério da Fazenda, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgou recentemente os regulamentos referentes ao novo sistema de tributos sobre o consumo, inaugurando assim uma etapa de adaptação para as organizações empresariais.
Nos próximos três meses, empresas que não seguirem as novas determinações poderão ser comunicadas sobre eventuais irregularidades. Entretanto, as penalidades associadas ao descumprimento das regras somente começarão a ser aplicadas a partir de 2027.
Estão dispensados do atendimento imediato às novas normas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI).
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o período que antecede a aplicação das multas será dedicado à orientação das empresas e esclarecimento de dúvidas. Ele destacou que o foco será educativo.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá aplicação de multas imediatas. Ele explicou que, caso alguma empresa não consiga cumprir suas obrigações, será notificada e terá a oportunidade de se regularizar sem ser penalizada durante esta fase inicial.
Já Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, ressaltou que mais da metade das notas fiscais transmitidas ao sistema já contam com o destaque dos novos impostos de forma voluntária, antes mesmo da publicação do regulamento.
O principal entrave identificado pelas autoridades fiscais envolve as notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), que dependem de adequações nos sistemas das prefeituras municipais. Essas administrações ainda são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo previsto para ser extinto com a implementação da reforma tributária.
Atualmente, apenas 3,78% das notas fiscais de serviço seguem o novo padrão estabelecido. Já as notas fiscais relativas a produtos, que são controladas pelos estados por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), correspondem à maioria dos documentos já compatíveis com a nova legislação.
Com a reforma tributária, foi criado um sistema de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nesse novo modelo, os quatro principais tributos federais sobre o consumo serão reorganizados em dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Apesar da existência de dois tributos distintos, o procedimento será unificado, com emissão de uma única nota fiscal e manutenção de um cadastro compartilhado. Para viabilizar essa novidade, as empresas deverão informar, já em 2026, os valores correspondentes aos novos impostos nas notas fiscais, mesmo que ainda não haja cobrança efetiva desses tributos durante esse período.
A etapa de implementação em 2026 prevê que as empresas apliquem uma alíquota simbólica de 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atuais.
A partir de 2027, a extinção gradual dos atuais tributos sobre o consumo terá início, com elevação progressiva das alíquotas de CBS e IBS.
Desde janeiro, os campos relativos à CBS e ao IBS já podem ser preenchidos nas notas fiscais eletrônicas. Contudo, a obrigatoriedade de informar essas informações nesses documentos passa a valer a partir de agosto. Segundo o governo federal, os dados incluídos possibilitarão definir a alíquota ideal dos novos impostos, mantendo a arrecadação tributária no patamar atual.
A expectativa é de que o valor da alíquota-padrão do IVA seja anunciado até o final deste ano, com projeção de ficar em torno de 26,5%.
O conjunto de regras divulgado para a reforma tributária ainda poderá sofrer mudanças. A partir da semana seguinte à publicação, empresas e entidades representativas poderão enviar sugestões de ajustes.
Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, afirmou que o sistema está aberto a aprimoramentos e que a participação da sociedade será fundamental nesse processo.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma estabelecido para a implementação das mudanças tributárias prevê que, em 2026, as empresas passarão a informar os novos tributos nas notas fiscais, sem que haja cobrança efetiva desses valores. Em agosto do mesmo ano, esse preenchimento se tornará obrigatório.
Em 2027, terá início a cobrança formal da CBS, ao mesmo tempo em que tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos.
O período de transição para o IBS, em âmbito de estados e municípios, está previsto para ocorrer entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo sistema tributário sobre o consumo deverá estar plenamente em vigor, com a extinção total dos atuais impostos incidentes sobre o consumo.