Faltando menos de trinta dias para o término do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, a Receita Federal registrou, até as 17h27 do sábado, 18.380.905 declarações recebidas, número que representa 41,8% do total estimado para este ano.
O órgão fiscalizador prevê que em 2026 sejam entregues 44 milhões de declarações. Historicamente, o volume de declarações costuma crescer de forma significativa nas semanas finais do prazo estabelecido.
Segundo informações do Fisco, entre os documentos já submetidos, 70,3% resultarão em restituição, enquanto 16,9% dos contribuintes deverão quitar valores referentes ao imposto. Já 12,8% das declarações protocoladas até o momento não terão imposto a pagar nem a restituir.
Dentre os métodos de envio utilizados, o programa de computador é o mais recorrente, sendo responsável por 73,7% das declarações entregues. Já o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal, representa 17,4% do total. O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, responde por 8,9% das submissões.
Outro dado apresentado pelo órgão revela que 60% dos contribuintes já utilizaram o modelo de declaração pré-preenchida, ferramenta que possibilita ao cidadão baixar um documento preliminar, revisar as informações apresentadas e, caso necessário, corrigir os dados antes do envio final. A alternativa de desconto simplificado responde por 55,3% das declarações já encaminhadas.
O prazo para entregar a declaração teve início em 23 de março e se estende até às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador do documento pode ser baixado desde 19 de março.
O contribuinte que deixar de enviar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de 165 reais e 74 centavos, ou 1% do imposto devido, sendo considerado o maior valor entre as duas opções.
A obrigatoriedade de declarar atinge pessoas físicas que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a 35.584 reais, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de 177.920 reais. Além disso, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da obrigação, salvo quando enquadrados em outros critérios exigidos pela norma vigente.