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Convocados no CNU 2025 têm até terça para indicar destino de trabalho

Aprovados para analista técnico-administrativo devem indicar preferência até 23h59 de terça-feira

02/05/2026 às 16:20
Por: Redação

Aqueles que conquistaram aprovação no cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) têm até as 23h59 da próxima terça-feira, considerando o horário de Brasília, para informar sua preferência quanto ao local em que desejam trabalhar.

 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tornou público, nesta semana, o edital de convocação de mais de mil candidatos, divulgado no Diário Oficial da União.

 

Todos os participantes notificados para assumir o cargo receberam o aviso também pelo endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição do concurso.

 

Conforme esclarecido pela pasta, o processo de escolha do local de trabalho se restringe ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Os demais postos ofertados na seleção pública realizada nos meses de outubro e dezembro do ano anterior não estão incluídos nesta etapa.

 

Não há obrigatoriedade para que o convocado preencha a ordem de preferência entre os municípios disponíveis. Caso opte por não manifestar sua escolha, caberá ao Ministério da Gestão definir a lotação do servidor, respeitando o interesse da administração pública federal.

 

Procedimento para indicação de local

 

A manifestação da localidade onde o servidor pretende exercer suas funções deve ser realizada exclusivamente por meio do site SouGov.br do Executivo Federal ou pelo aplicativo SouGov.br. Para acessar, o candidato precisa utilizar o login e a senha cadastrados na plataforma Gov.br, mantida pelo governo federal.

 

No momento da indicação, o sistema permite que o candidato elenque, em ordem de prioridade, as localidades disponíveis para a atuação profissional.

 

De acordo com o edital, a escolha feita no sistema será considerada como manifestação formal de aceitação da vaga, ainda que a localidade escolhida esteja situada fora das capitais estaduais.

 

Critérios de prioridade para distribuição

 

Os aprovados poderão ser alocados em até 36 órgãos federais distintos, presentes em diferentes regiões do Brasil, contemplando tanto capitais quanto municípios classificados como estratégicos.

 

Para organizar a distribuição dos candidatos, o Ministério da Gestão estabeleceu regras específicas, levando em conta os seguintes critérios de prioridade:

 

  • candidatos aprovados em vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade em que tenham sido classificados;
  • posição do candidato na ordem de classificação final do concurso;
  • alternância na nomeação entre as listas de ampla concorrência e aquelas de vagas reservadas, em conformidade com a legislação vigente do processo seletivo.

 

Definição das lotações em todo o país

 

A decisão final sobre o local onde cada aprovado irá atuar leva em consideração, simultaneamente, as preferências manifestadas pelos convocados e as demandas encaminhadas pelos órgãos federais, abrangendo Brasília, capitais e demais municípios estratégicos.

 

Na organização das lotações, a administração federal considera três fatores principais:

 

  • quantidade de vagas disponíveis em cada órgão público das localidades ofertadas;
  • preferências indicadas pelos candidatos;
  • posição alcançada na classificação geral do concurso.

 

O edital determina que, para nomeações direcionadas a Brasília ou capitais estaduais, não será possível recusar a vaga, sendo a não aceitação entendida como desistência da nomeação, em obediência à legislação aplicável.

 

Já nas situações em que o município escolhido fique fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o servidor para uma cidade não listada previamente por ele. Dessa forma, fica garantido ao participante que, caso sua lotação seja fora de grandes centros, ela acontecerá apenas em localidade escolhida por ele no momento da manifestação de preferência.

 

Nova carreira no Executivo Federal

 

O cargo de analista técnico-administrativo, incluído no bloco temático número cinco do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do poder Executivo, também chamada de ATE, que foi criada recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Esta carreira possui característica transversal, possibilitando ao servidor atuar em diferentes órgãos federais, conforme as demandas institucionais identificadas pelo governo.

 

A iniciativa visa ampliar e fortalecer a presença técnica do Estado brasileiro, promovendo maior eficiência na administração pública federal.

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