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Mudança em lei pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Nova legislação pode reduzir penas e facilitar progressão de regime para envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023

01/05/2026 às 12:38
Por: Redação

Com a decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, surge a possibilidade de que pessoas já condenadas por envolvimento nos eventos violentos e de caráter golpista ocorridos em 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas diminuídas.

 

A proposição foi aprovada em dezembro do ano anterior e determina que, para casos em que o réu responde por dois crimes decorrentes do mesmo ato, a aplicação da pena deve considerar apenas a punição mais severa, sem acumulação, prevalecendo a penalidade do delito mais grave.

 

Atualmente, é permitido ao magistrado somar penas impostas por diferentes infrações praticadas em uma única ação ou por meio de múltiplas condutas. Essa diretriz foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao sentenciar envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro.

 

As normas estabelecidas pelo novo projeto se estendem até mesmo aos que já foram sentenciados definitivamente pela Justiça.

 

Segundo o Código Penal, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito varia de quatro a oito anos de prisão. Para golpe de Estado, o tempo pode ir de quatro a doze anos.

 

Pela nova redação, a punição a ser aplicada deve ser a do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade desse tempo.

 

Procedimentos para requerer a redução da pena

Com a promulgação da lei, a defesa dos sentenciados poderá solicitar diretamente ao Supremo Tribunal Federal a revisão das penas, bastando o protocolo do pedido.

 

A Constituição determina que o projeto deve ser enviado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas após a derrubada do veto. Caso não ocorra a promulgação nesse prazo, a responsabilidade passa ao presidente do Senado.

 

Quando oficializada, a lei passará a permitir que sejam revistas as penas impostas a indivíduos condenados simultaneamente pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Com essa mudança, há expectativa de que personalidades como o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, possam ser beneficiadas. A lista de possíveis beneficiados também inclui o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto; e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno.

 

Alteração nos critérios para progressão de regime

Outra inovação trazida pelo PL da Dosimetria é a modificação dos critérios utilizados para a transição do regime de cumprimento da pena, permitindo uma passagem mais rápida do regime mais rígido para o semiaberto ou aberto.

 

O texto legal estabelece que, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo para progressão de regime será de um sexto (16,6%) da pena total para réus primários, substituindo a exigência anterior de cumprimento de um quarto (25%).

 

Nos casos em que o condenado é reincidente, ele deverá cumprir pelo menos 30% da pena para poder solicitar a progressão de regime.

 

Se o condenado tiver exercido papel de comando, individualmente ou em grupo, em organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equiparado, a lei exige o cumprimento de pelo menos metade da pena para haver progressão de regime.

 

Para crimes de golpe de Estado praticados "em contexto de multidão", a legislação prevê a redução da pena entre um terço e dois terços. Esse mesmo critério de redução é aplicado ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o condenado não tenha financiado nem participado como liderança.

 

O texto também permite que a pena seja reduzida pela realização de trabalho ou estudo, inclusive quando o condenado estiver cumprindo a pena em regime domiciliar.

 

Veto presidencial e desdobramentos

No início de janeiro, o presidente Lula vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, em ato realizado no Palácio do Planalto que também marcou os três anos desde os ataques realizados por apoiadores de Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado eleitoral, que invadiram e causaram danos ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal.

 

Com a rejeição do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, mediante requerimento, recalcular as penalidades dos réus beneficiados pela nova legislação.

 

Números das condenações e perfil dos réus

Levantamento recente do STF aponta que 1.402 pessoas já foram condenadas em razão dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

 

Essas condenações estão assim distribuídas: 431 pessoas receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 celebraram acordos de não persecução penal.

 

O grupo mais numeroso é composto por 404 réus que receberam sentença de um ano de prisão, o que constitui 28,82% do total. Em seguida, aparecem 213 condenações com penas de 14 anos de reclusão, representando 15,19% dos casos.

 

O balanço ainda revela que, no momento, 190 acusados permanecem presos, sendo 169 deles já com penas definitivas em execução e 21 sob prisão provisória.

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