Os cidadãos que desejam comparecer às urnas nas eleições de outubro precisam resolver qualquer pendência relacionada ao título eleitoral até o dia 6 de maio. Esse prazo se aplica para quem precisa emitir o documento pela primeira vez, atualizar informações cadastrais, cadastrar os dados biométricos, regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral ou transferir o domicílio eleitoral para outro município.
Após o encerramento desse período, o cadastro eleitoral será fechado a partir de 7 de maio. A partir dessa data, não será possível efetuar modificações, correções, atualizações ou novos registros no cadastro eleitoral até o término das eleições.
O processo de regularização pode ser realizado de maneira online, por meio da plataforma de autoatendimento disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu site. Nessa plataforma, é possível encaminhar os documentos necessários conforme o serviço desejado e acompanhar o status da solicitação diretamente pelo sistema.
Ainda, os eleitores têm a alternativa de buscar atendimento presencial em cartórios eleitorais ou postos de atendimento espalhados em todas as regiões do Brasil. A lista completa desses locais pode ser consultada no portal do TSE. No entanto, alguns procedimentos, como a coleta da biometria e a solicitação do primeiro título eleitoral, exigem obrigatoriamente que o interessado compareça pessoalmente ao local de atendimento.
Para saber se o título eleitoral está regular, é possível acessar o site do TSE, clicar no menu de consultas e, em seguida, selecionar a opção referente à situação do título. O sistema eletrônico do tribunal informará os passos necessários para a regularização, caso haja pendências.
O prazo para a regularização também é válido para quem teve o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas (considerando três turnos seguidos) e não apresentou justificativa pela ausência. Permanecendo o cancelamento, o cidadão fica impedido de votar nas eleições de outubro e pode sofrer restrições em diversos serviços públicos. Entre essas restrições estão a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.
Segundo o texto constitucional, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo. Adolescentes que completarem 15 anos já podem solicitar a emissão do primeiro título eleitoral, porém só estarão aptos a votar aqueles que completarem 16 anos até a data da eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para ocorrer no dia 25 do mesmo mês.