O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos, nesta quinta-feira, 16, para invalidar a legislação sancionada em Santa Catarina que vedava a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento, iniciado na semana anterior no plenário virtual do STF, envolve ações que requerem a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. Até o momento, o placar registra seis votos favoráveis à suspensão da norma.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, todos se posicionando pela derrubada da legislação aprovada em Santa Catarina.
A sessão virtual de julgamento está prevista para ser concluída na sexta-feira, 17.
Entre as ações analisadas estão aquelas apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas requerem que a lei seja considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A Lei 19.722, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo em 2026, restringe a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior ou aquelas que recebam verbas públicas. Segundo a norma, somente pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas e pessoas selecionadas com base em critérios exclusivamente econômicos podem ser beneficiadas pela política de cotas.