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Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas últimas eleições no Brasil

Relatório aponta baixa participação de detentos provisórios no processo eleitoral brasileiro

28/04/2026 às 16:02
Por: Redação

No Brasil, embora a Constituição e a Justiça Eleitoral garantam o direito de voto a pessoas privadas de liberdade em caráter provisório e a adolescentes internados, a maioria desse segmento dificilmente conseguirá votar nas eleições previstas para este ano.

 

Entre os principais motivos para a baixa adesão estão a limitação na quantidade de seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas, além da exigência de documentação completa para que detentos provisórios e jovens internados possam se alistar como eleitores.

 

Dados da Defensoria Pública da União indicam que, no pleito de 2022, somente 3% dos indivíduos nessas situações conseguiram exercer o direito ao voto.

 

Redução no comparecimento

 

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, observou que houve diminuição no número de presos provisórios que participaram das eleições municipais de 2024 em relação a 2022.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Segundo o especialista, a burocracia é um obstáculo para que mais pessoas privadas de liberdade preventivamente tenham acesso ao processo eleitoral.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou, em abril de 2026, que há 200,4 mil pessoas em situação de prisão provisória no país, conforme o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Em relação aos adolescentes, o Painel de Inspeções no Socioeducativo do CNJ, em janeiro de 2025, registrou 11.680 jovens em regime fechado de internação ou semiliberdade.

 

A data limite para que detentos provisórios e adolescentes internados maiores de 16 anos solicitem alistamento eleitoral ou transferência de título para votar nas seções localizadas onde se encontram confinados ou cumprindo medida socioeducativa se encerra em 6 de maio.

 

O direito ao voto desse público está previsto na Constituição Federal, que em seu Artigo nº 15 determina a suspensão dos direitos políticos apenas para indivíduos com condenação criminal transitada em julgado e enquanto seus efeitos permanecerem vigentes.

 

Considera-se preso provisório a pessoa detida cujo processo ainda não transitou em julgado, ou seja, que não foi definitivamente julgada. Incluem-se nesse grupo os cidadãos presos em flagrante, aqueles em prisão temporária ou preventiva, destinada a garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. Pela legislação, indivíduos nessa situação não devem ser mantidos na mesma área que presos já sentenciados.

 

Decisão do tribunal eleitoral

 

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade reafirmar a legalidade do voto para presos provisórios.

 

O plenário do TSE foi consultado sobre a possibilidade de aplicar, nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno), restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, ao direito de voto de pessoas privadas de liberdade provisoriamente.

 

Foi esclarecido que, apesar de estar em vigor, essa legislação não terá efeito nas próximas eleições, pois não completou um ano desde sua promulgação.

 

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política inclui atuação no Partido Comunista Brasileiro, três mandatos de deputado e funções ministeriais nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo neste último titular das pastas de Defesa e Segurança Pública.

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