Ao preparar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, muitos contribuintes têm dúvidas sobre qual modelo optar para obter o melhor resultado financeiro. A escolha entre a forma simplificada e a completa pode impactar tanto no valor do imposto a ser pago quanto no montante a ser restituído.
O modelo completo é recomendado para pessoas que possuem numerosas despesas dedutíveis, especialmente gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e dependentes. Nesta modalidade, o contribuinte pode detalhar todas as despesas elegíveis para dedução, ampliando as possibilidades de reduzir o valor do imposto devido.
No modelo simplificado, não é necessário comprovar as despesas. Em vez disso, a Receita Federal concede um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto estabelecido anualmente. Esse formato tende a ser mais vantajoso para quem tem poucas despesas com deduções legais.
De acordo com especialistas em contabilidade, a decisão pelo tipo de declaração deve levar em conta o perfil de gastos do contribuinte ao longo do ano. Para quem apresenta muitos comprovantes de despesas em áreas específicas, realizar a declaração completa pode proporcionar maior economia.
As despesas educacionais são consideradas dedutíveis no modelo completo, desde que sejam referentes a mensalidades de escolas, cursos de graduação e cursos técnicos. No entanto, materiais escolares e cursos de idiomas não se enquadram como gastos passíveis de abatimento.
No caso dos desembolsos com saúde, não há limite de valor para dedução, abrangendo atendimentos médicos, odontológicos, hospitais, planos de saúde e despesas relacionadas a dependentes. Entretanto, procedimentos com fins puramente estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias e pagamentos a acompanhantes hospitalares não dão direito à dedução.
Ao incluir dependentes na declaração, tanto os gastos de educação quanto os de saúde referentes a essas pessoas podem ser considerados para fins de dedução, desde que se respeite o teto anual previsto para cada categoria.
A orientação de especialistas é que, ao preencher a declaração, o contribuinte informe todas as deduções que possui. O programa da Receita Federal calcula automaticamente quanto seria o imposto devido no modelo completo e no simplificado, permitindo ao usuário comparar as duas opções.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
Segundo orientações de professores da área de ciências contábeis, é importante organizar todos os comprovantes de gastos durante o ano fiscal, incluindo recibos médicos, odontológicos, de planos de saúde e comprovantes de mensalidades escolares.
O modelo simplificado oferece maior praticidade, especialmente para quem não acumula muitas despesas dedutíveis ao longo do ano. No entanto, para declarantes que mantêm dependentes e têm gastos elevados com saúde e educação, a declaração completa costuma ser mais vantajosa.
Antes de finalizar o envio da declaração, recomenda-se testar ambos os modelos no sistema da Receita Federal, registrando todas as despesas permitidas e inserindo dependentes, para garantir o melhor resultado financeiro possível.