Com o fim de relacionamentos conjugais, muitos tutores se veem diante do desafio de definir com quem ficará o animal de estimação. A partir desta sexta-feira, 17, entra em vigor a legislação que trata da guarda compartilhada de pets em casos de separação quando o animal for considerado de propriedade comum do casal, ou seja, tenha convivido majoritariamente com ambos durante a união.
Essa nova norma determina as diretrizes para situações em que não houver consenso entre as partes. Em cenários de impasse, caberá ao juiz estabelecer o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas relacionadas ao animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.
Quando um dos tutores estiver em posse do animal, será responsável pelas despesas cotidianas de alimentação e higiene. Já os custos decorrentes de atendimentos veterinários, internações e aquisição de medicamentos deverão ser divididos em partes iguais entre ambos os responsáveis legais pelo pet.
Segundo a lei, se uma das partes optar por abrir mão do compartilhamento da guarda, perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal para o outro tutor, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira. A legislação também define que não haverá ressarcimento econômico nos casos em que a perda da custódia se der de forma definitiva por descumprimento injustificado do acordo firmado entre as partes.
De acordo com o texto legal, há impedimentos para a concessão da guarda compartilhada em determinadas circunstâncias. Caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda verifique maus-tratos praticados contra o animal, não será concedida a divisão da custódia entre as partes.
Nessas situações específicas, a legislação prevê que a parte responsável por agressão ou maus-tratos perderá integralmente a posse e a propriedade do animal em favor do outro tutor, sem direito a qualquer tipo de indenização.