LogoBoa Vista Notícias

Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Norma inédita define custódia e divisão de despesas de pets em separações e detalha casos de perda de posse

17/04/2026 às 16:10
Por: Redação

Com o fim de relacionamentos conjugais, muitos tutores se veem diante do desafio de definir com quem ficará o animal de estimação. A partir desta sexta-feira, 17, entra em vigor a legislação que trata da guarda compartilhada de pets em casos de separação quando o animal for considerado de propriedade comum do casal, ou seja, tenha convivido majoritariamente com ambos durante a união.

 

Essa nova norma determina as diretrizes para situações em que não houver consenso entre as partes. Em cenários de impasse, caberá ao juiz estabelecer o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas relacionadas ao animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.

 

Distribuição dos custos e compromissos

Quando um dos tutores estiver em posse do animal, será responsável pelas despesas cotidianas de alimentação e higiene. Já os custos decorrentes de atendimentos veterinários, internações e aquisição de medicamentos deverão ser divididos em partes iguais entre ambos os responsáveis legais pelo pet.

 

Renúncia e perda de custódia

Segundo a lei, se uma das partes optar por abrir mão do compartilhamento da guarda, perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal para o outro tutor, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira. A legislação também define que não haverá ressarcimento econômico nos casos em que a perda da custódia se der de forma definitiva por descumprimento injustificado do acordo firmado entre as partes.

 

Condições para concessão da guarda

De acordo com o texto legal, há impedimentos para a concessão da guarda compartilhada em determinadas circunstâncias. Caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda verifique maus-tratos praticados contra o animal, não será concedida a divisão da custódia entre as partes.

 

Nessas situações específicas, a legislação prevê que a parte responsável por agressão ou maus-tratos perderá integralmente a posse e a propriedade do animal em favor do outro tutor, sem direito a qualquer tipo de indenização.

© Copyright 2025 - Boa Vista Notícias - Todos os direitos reservados