Entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público levaram ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja concedido um prazo adicional de 30 dias antes do início da vigência das novas restrições impostas ao pagamento dos chamados penduricalhos.
Para servidores públicos, o termo penduricalhos refere-se a benefícios complementares ao salário base, cujos valores, ao serem somados, ultrapassam o limite constitucional de remuneração, estipulado atualmente em quarenta e seis mil e trezentos reais.
Em sessão realizada no dia 25 de março, os ministros da Suprema Corte decidiram, por unanimidade, que as indenizações extras, gratificações e auxílios não poderão exceder 35% do salário dos próprios ministros do STF. O salário dessa referência corresponde ao teto constitucional, de modo que o limite para os penduricalhos ficou estabelecido em dezesseis mil e duzentos reais, sobre o valor de quarenta e seis mil e trezentos reais.
A decisão judicial determinou que as limitações às verbas acessórias fossem aplicadas de imediato tanto pelo Judiciário quanto pelo Ministério Público.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros, que apresentou o pedido em nome das demais entidades, existem dificuldades enfrentadas pelos tribunais para implementar a resolução do STF. A associação informou ainda que o acórdão referente ao julgamento ainda não foi divulgado, o que impediria cortes imediatos nos benefícios dos magistrados sem que haja risco de prejuízo decorrente de má interpretação da decisão.
No requerimento encaminhado, a associação apontou que os trinta dias extras para adaptação às novas regras devem ser contados a partir do momento do julgamento de possíveis recursos apresentados contra a limitação dos penduricalhos.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.
Na prática, mesmo com a fixação do limite de 35% para os penduricalhos, a decisão do Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de pagamentos acima do teto constitucional para algumas categorias.
Assim, juízes, promotores e procuradores poderão receber mensalmente pelo menos sessenta e dois mil e quinhentos reais, valor obtido com a soma do teto remuneratório de quarenta e seis mil e trezentos reais e os penduricalhos limitados a mais dezesseis mil e duzentos reais.
Nos casos de profissionais em final de carreira, a remuneração pode atingir setenta e oito mil e oitocentos reais, considerando o acréscimo do auxílio por tempo de serviço, que também passa a ter limite de 35% sobre o teto.