O Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que estabelece a aplicação de multas para o descarte inadequado de resíduos em áreas públicas e outros espaços, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (23). A proposta será agora encaminhada para avaliação do Senado Federal.
Conforme o texto aprovado, a penalidade financeira será definida com base em dois critérios principais: a quantidade de material descartado de forma irregular e o poder econômico do indivíduo ou entidade responsável pela infração.
Para pessoas físicas, o valor da multa pode variar entre um e dez salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, incluindo empresas ou atos praticados por seus funcionários, a penalidade estipulada pode ir de cinco a cem salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo nacional corresponde a 1.621 reais.
O PL 580 de 2022 também detalha situações de isenção das sanções. Não serão penalizados os locais que já são designados para a gestão e o manejo de resíduos sólidos. Adicionalmente, a multa não incidirá sobre a manutenção ou o armazenamento de resíduos que estejam em condições apropriadas e que não representem qualquer risco para a população.
A legislação proposta promove alterações na Lei 12.305/10, que é responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também na Lei dos Crimes Ambientais, visando fortalecer o combate ao descarte irregular.