O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial deve ser atualizado anualmente, com o objetivo de prevenir o superendividamento dos cidadãos brasileiros. Além disso, a Corte decidiu que os empréstimos consignados, antes desconsiderados, passarão a ser submetidos a essa mesma restrição.
A Lei do Superendividamento, de número 14.181, promulgada em 2021, foi a responsável por instituir o conceito de mínimo existencial. Este mecanismo legal impede que uma parcela da renda do consumidor seja integralmente comprometida com o pagamento de dívidas. A aplicação dessa regra é obrigatória para instituições bancárias e empresas que concedem crédito pessoal.
Conforme a determinação do STF, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem a responsabilidade de desenvolver e apresentar estudos que avaliem a viabilidade de uma correção anual para o montante do mínimo existencial.
O julgamento da Corte Suprema focou na validação dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Tais normativas foram criadas para definir o patamar do mínimo existencial, protegendo os consumidores e evitando a liberação de empréstimos que pudessem consumir a totalidade da renda mensal dos indivíduos para quitar débitos.
Historicamente, o valor do mínimo existencial passou por alterações. Em 2022, um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro fixou o montante em 303 reais, o que correspondia a 25% do salário mínimo daquele período. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para 600 reais, patamar que permanece em vigor.
Após a publicação desses decretos, entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram contestações jurídicas ao STF. Elas argumentaram que os valores estabelecidos nos decretos eram insuficientes para assegurar as condições mínimas de dignidade aos consumidores.
O processo de julgamento teve início na última quarta-feira (22), ocasião em que se formou uma maioria de votos favorável à necessidade de atualização do mínimo existencial. A sessão final, realizada hoje, contou com o voto decisivo do ministro Nunes Marques.
O ministro Nunes Marques reiterou a importância fundamental de se instituir uma salvaguarda eficaz contra o endividamento excessivo das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.