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STF determina revisão anual e inclui consignado no mínimo existencial

Medida da Suprema Corte visa combater o superendividamento e amplia a proteção de parte da renda do consumidor.

23/04/2026 às 22:20
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial deve ser atualizado anualmente, com o objetivo de prevenir o superendividamento dos cidadãos brasileiros. Além disso, a Corte decidiu que os empréstimos consignados, antes desconsiderados, passarão a ser submetidos a essa mesma restrição.

 

A Lei do Superendividamento, de número 14.181, promulgada em 2021, foi a responsável por instituir o conceito de mínimo existencial. Este mecanismo legal impede que uma parcela da renda do consumidor seja integralmente comprometida com o pagamento de dívidas. A aplicação dessa regra é obrigatória para instituições bancárias e empresas que concedem crédito pessoal.

 

Conforme a determinação do STF, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem a responsabilidade de desenvolver e apresentar estudos que avaliem a viabilidade de uma correção anual para o montante do mínimo existencial.

 

Definição e Contestações do Valor

 

O julgamento da Corte Suprema focou na validação dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Tais normativas foram criadas para definir o patamar do mínimo existencial, protegendo os consumidores e evitando a liberação de empréstimos que pudessem consumir a totalidade da renda mensal dos indivíduos para quitar débitos.

 

Historicamente, o valor do mínimo existencial passou por alterações. Em 2022, um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro fixou o montante em 303 reais, o que correspondia a 25% do salário mínimo daquele período. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para 600 reais, patamar que permanece em vigor.

 

Após a publicação desses decretos, entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram contestações jurídicas ao STF. Elas argumentaram que os valores estabelecidos nos decretos eram insuficientes para assegurar as condições mínimas de dignidade aos consumidores.

 

Andamento do Processo

 

O processo de julgamento teve início na última quarta-feira (22), ocasião em que se formou uma maioria de votos favorável à necessidade de atualização do mínimo existencial. A sessão final, realizada hoje, contou com o voto decisivo do ministro Nunes Marques.

 

O ministro Nunes Marques reiterou a importância fundamental de se instituir uma salvaguarda eficaz contra o endividamento excessivo das famílias.

 

“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.


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