O Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quarta-feira, dia 22, o julgamento que pode determinar a obrigação de reajustar anualmente o valor do chamado mínimo existencial, mecanismo criado para impedir o superendividamento de consumidores.
O plenário discute a legalidade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida nacionalmente como Lei do Superendividamento, a qual trouxe dispositivos para proteger pessoas que enfrentam compromissos financeiros que superam sua capacidade de pagamento.
Esses decretos estabeleceram o valor mínimo existencial, conceito que visa proteger o rendimento básico do cidadão e impedir que instituições financeiras liberem crédito capaz de comprometer todo o orçamento mensal do consumidor apenas para saldar dívidas já existentes.
No ano de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro publicou decreto fixando o mínimo existencial em 303 reais, equivalente a 25% do salário mínimo vigente naquele período. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou novo decreto que elevou esse valor para 600 reais, montante que permanece em vigor atualmente.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizaram ações questionando os decretos. As entidades argumentam que o valor estabelecido é insuficiente para garantir padrões mínimos de dignidade para os cidadãos.
Até a suspensão do julgamento, a maioria dos ministros do Supremo já havia votado para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja encarregado de elaborar estudos e propor a atualização anual do valor do mínimo existencial.
Apesar disso, o resultado final não foi proclamado. Os ministros decidiram aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não compareceu à sessão desta quarta-feira. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento.
O julgamento do tema começou em dezembro do ano anterior, sendo suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes destacou que o avanço do superendividamento no Brasil está relacionado também à regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos popularmente como bets.
O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos.
Na opinião de Moraes, a expansão desses jogos contribuiu para o aumento das dívidas entre as famílias.
O ministro Luiz Fux também comentou sobre o papel das apostas online no contexto do endividamento nacional. Para ele, as chamadas bets constituem o principal fator de endividamento entre os brasileiros atualmente.
As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial.
O relator do processo, ministro André Mendonça, declarou que o valor do mínimo existencial poderia ser maior do que o atualmente praticado, mas ressaltou que um aumento significativo poderia limitar o acesso ao crédito para milhões de brasileiros.
Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, defendeu o papel do crédito para a dignidade das famílias, frisando a diferença entre consumo saudável e consumismo.
Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares.
Assim, o Supremo segue avaliando não apenas a constitucionalidade dos decretos, mas também os impactos sociais, econômicos e familiares relacionados ao endividamento crescente, especialmente em razão das apostas eletrônicas e do acesso ao crédito.