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Caixa inicia pagamentos do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 6

Programa de transferência de renda alcança 18,9 milhões de famílias em abril com valor médio de 678 reais e contempla adicionais para gestantes e crianças.

24/04/2026 às 11:46
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira, dia 24 de abril, o pagamento da parcela mensal do programa Bolsa Família destinada aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 6.

 

Neste mês, conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal tem previsão de alcançar um total de 18,9 milhões de famílias em todo o país, representando um investimento de 12,8 bilhões de reais. O valor mínimo concedido pelo benefício é de 600 reais, mas com a inclusão de adicionais, o montante médio por família eleva-se para 678,22 reais.

 

O Bolsa Família inclui, além do valor-base, a concessão de três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de 50 reais para mães de bebês com até seis meses de vida, visando assegurar a nutrição adequada da criança. Há também um acréscimo de 50 reais direcionado a gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando). Adicionalmente, é concedido um valor de 50 reais para cada criança ou adolescente entre 7 e 18 anos e outro de 150 reais para cada criança de até 6 anos de idade.

 

No formato tradicional de distribuição do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter informações detalhadas sobre as datas de liberação, o valor exato a ser recebido e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para gerenciar as contas poupança do banco.

 

Pagamento Unificado em Cidades Afetadas

 

Uma medida especial permitiu que beneficiários de 173 cidades, distribuídas em 11 estados, tivessem acesso ao pagamento já no dia 16 de abril, independentemente do final do NIS. Esta antecipação teve como objetivo apoiar populações em localidades que enfrentam situações de vulnerabilidade. Entre elas, estão 121 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco municípios de Minas Gerais, atingidos por enchentes.

 

Outras cidades incluídas nesta modalidade de pagamento antecipado abrangem os seguintes estados e respectivas quantidades de municípios: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). Estas localidades foram impactadas por eventos climáticos como chuvas intensas ou estiagens prolongadas, ou possuem comunidades indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

É importante ressaltar que, desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidos de exercer suas atividades durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.

 

Funcionamento da Regra de Proteção

 

Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias que conseguem uma oportunidade de emprego e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por um período de até dois anos, desde que a renda per capita de cada integrante familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.

 

Em 2025, houve uma modificação na regra de proteção, reduzindo o tempo de permanência de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplica somente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 permanecerão recebendo metade do benefício pelo período original de dois anos.

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